Quem pode contratar o Seguro de Proteção Financeira?
São elegíveis clientes que contrataram um financiamento (CDC – Crédito Direto ao Consumidor) com a Volkswagen Serviços Financeiros, maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 65 (sessenta e cinco) anos completos na data da contratação do seguro, em plena atividade profissional e em perfeitas condições de saúde.
Em caso de óbito, o contrato do meu familiar será 100% quitado?
Em caso de morte, o saldo devedor do financiamento é quitado, limitado ao valor estipulado no certificado de seguro, por CPF. Isso também ocorre na eventualidade de invalidez permanente total por acidente, lembrando que não há carência nem mesmo franquia para estas coberturas.
Sofri um acidente e estou temporariamente impossibilitado de trabalhar, como fica meu contrato?
Em caso de incapacidade física total temporária serão efetuados os pagamentos de até quatro parcelas mensais e sucessivas do seu financiamento (CDC – Crédito Direto ao Consumidor), limitado ao valor estipulado no certificado de seguro. Para esta cobertura haverá 31 dias de carência e, em se tratando de franquia, 15 dias. Para indenização são elegíveis somente profissionais liberais ou autônomos devidamente regulamentados e impossibilitados de praticar sua atividade remunerativa por um período superior a 15 dias.
Fui demitido e preciso acionar meu seguro, estou coberto?
Em caso de desemprego involuntário serão efetuados os pagamentos de até quatro parcelas mensais e sucessivas do seu financiamento (CDC – Crédito Direto ao Consumidor), limitado ao valor estipulado no certificado de seguro. Para esta cobertura haverá 31 dias de carência e de franquia. Para indenização é necessário a comprovação de vínculo empregatício em regime CLT de, no mínimo, 12 (doze) meses ininterruptos para um mesmo empregador, com uma jornada minima de 30 hora semanais.
Como contrato o Seguro de Proteção Financeira?
Nas concessionárias Volkswagen de todo Brasil. Antes de fechar seu financiamento pergunte ao vendedor como manter seu contrato protegido com o SPF.
Como acionar um sinistro?
Entre em contato com nosso canais de atendimento. Estamos disponíveis de segunda a sábado, das 8h às 22h.
Condições Gerais
Seguro de Proteção Financeira – Processo SUSEP: 15414.901242/2019-46. Seguradora: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A | CNPJ: 03.546.261/0001-08 e Registro SUSEP: 0654-8. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909, Torre Sul, 8º andar, São Paulo/SP, CEP 04543-907 ou www.bnpparibascardif.com.br. Estipulante: Banco Volkswagen S.A – CNPJ: 59.109.165/0001-49. Corretora: Volkswagen Corretora de Seguros Ltda | CPNJ: 60.888.898/0001-08 e Registro SUSEP: 10.019599-5. Capitalização: Icatu Capitalização S.A CNPJ: 74.267.170/0001-73, Processo SUSEP: 15.414.900393/2019-87, Ouvidoria Icatu: 0800 286 0047. Modalidade Incentivo. Consulte o regulamento do sorteio no site: bnpparibascardif.com.br/cg-regulamentos_capitalizacao. É proibida a venda de títulos de capitalização a menores de dezesseis anos. A contratação de seguro é opcional, sendo possível a desistência do contrato em até 7 (sete) dias corridos com a devolução integral do valor pago. Você tem 1 (um) ano a contar da extinção antecipada da obrigação para comunicar a seguradora e solicitar a devolução proporcional do prêmio, caso devido. A comercialização de seguros é fiscalizada pela SUSEP. www.susep.gov.br – 0800 021 8484. A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Seguradora parceira exclusiva: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A e CNPJ: 03.546.261/0001-08. Saiba mais sobre a privacidade dos seus dados pessoais e como serão mantidos em segurança: acesse bnpparibascardif.com.br/lei-geral-de-protecao-de-dados. Condições Gerais: Para consultar os termos e condições gerais acesse o site: https://bnpparibascardif.com.br/condicoes-gerais
1) IPTA: Invalidez Permanente Total por Acidente
2) IFTT: Incapacidade Física Total e Temporária – Afastamento por um período igual ou superior a 15 dias consecutivos em decorrência de acidente ou doença que impeça o segurado de exercer sua atividade remunerativa habitual.
3) Desemprego involuntário: Demissão, sem justa causa, por parte do empregador de uma atividade remunerada, regida pela CLT (mínimo 12 meses ininterruptos para um mesmo empregador).
4) Limitada ao valor constante no certificado de seguro.
O regulamento completo do sorteio de capitalização (modalidade incentivo) pode ser consultado em regulamentos.bnpparibascardif.com.br
Participação mensal nos primeiros 12 meses da vigência do contrato;
Sobre esses valores incidirá a alíquota de 25% de IR descontados diretamente na fonte.