Financiamento (CDC)

Serviços Sigla Fato Gerador Valor R$

Serviços Prioritários

Confecção de
cadastro para início
de relacionamento

Cadastro

Realização de pesquisa em serviços de proteção de crédito, base de dados e informações cadastrais, tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósito à vista, de poupança, de operação de crédito ou arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente

PF Até R$ 899,00*
PJ Até R$ 2.290,00*

Serviços Diferenciados

Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia

Avaliação, reavaliação e substituição de bens

Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia nas operações de financiamentos e empréstimos

Até R$ 599,00

Fornecimento de Atestados, Certificados e Declarações

Documentos

Fornecimento de Atestados, Certificados e Declarações, tais como: Autorização para Saída do País, Autorização para Emissão de 2ª via de Documentos de Arrendamento Mercantil, etc. (Art. 5ª, XVI – Res. CMN 3919/10)

R$ 100,00 por evento

* Os valores foram definidos pela própria instituição.

Despesa referente ao registro do contrato para realização do emplacamento do veículo junto ao DETRAN para as operações de CDC.

Aplicáveis em Novos contratos, Cessão de direitos, Substituição de garantias, troca de UF e em cancelamento de gravames quando houver necessidade de reinclusão.

O valor da despesa do emitente (registro contrato) será cobrado conforme a UF do licenciamento do veículo.

O cliente estará isento de fazer o pagamento referente ao registro, desde que apresente os documentos abaixo relacionados, necessários para comprovar seu registro correto, para o início do relacionamento decorrente da contratação de operações de crédito ou de arrendamento mercantil:

  • documento de identificação com foto;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • comprovante de endereço;
  • comprovante de rendimentos ou bens, que pode ser uma cópia do holerite, declaração de imposto de renda ou pro-labore;
  • pesquisas em banco de dados e base de proteção de crédito, sendo aceitas as feitas no SERASA Experian ou Boavista, a critério do cliente;
  • certidões de órgãos de protesto no local de domicílio do cliente;
  • certificado de regularidade do CPF do cliente emitido pela Receita Federal do Brasil;

Os comprovantes, pesquisas e certificados só serão considerados válidos se forem legíveis e entregues até 30 (trinta) dias após sua emissão, desde que ainda válidos, conforme data de validade que consta no documento.
A tarifa é aplicada nas operações de CDC (novos contratos e Cessão de Direitos – tarifa cessionário), Leasing, FINAME e Crédito Pessoal de acordo com a resolução 3919.

1º Passo: colocar a data da celebração da operação (dd/mm/aaaa) na primeira linha da coluna “A”.

2º Passo: colocar, a partir da segunda linha da coluna “A”, todas as datas de vencimento das PRESTAÇÕES (dd/mm/aaaa).

3º Passo: colocar na primeira linha da coluna “B”, como negativo (-), o resultado obtido pela subtração dos valores da TC e dos Serviços Prestados, do Valor Líquido Financiado, discriminado na CCB.

4º Passo: colocar na coluna “B”, a partir da segunda linha, os valores de todas as PRESTAÇÕES, seguindo as respectivas datas de vencimento.

5º Passo: colocar na primeira linha da coluna “C”, a fórmula =XIRR(B1:Bs;A1:As), sendo que a letra “s”, deverá ser substituída pelo resultado da somatória do número de PRESTAÇÕES mais um, e pressionar “enter”.

6º Passo: multiplicar por 100 o resultado obtido na aplicação da fórmula para obter o percentual anual da CET.

1º Passo: colocar a data da celebração da operação (dd/mm/aaaa) na primeira linha da coluna “A”.

2º Passo: colocar, a partir da segunda linha da coluna “A”, todas as datas de vencimento das CONTRAPRESTAÇÕES (dd/mm/aaaa).

3º Passo: colocar na primeira linha da coluna “B”, como negativo (-), o resultado obtido pela subtração do valor da TC, dos Serviços Prestados e do Valor Residual Garantido ANTECIPADO, do Valor Total de Arrendamento, discriminados no contrato.

4º Passo: colocar na coluna “B”, a partir da segunda linha, os valores de todas as PARCELAS PERIÓDICAS DE ARRENDAMENTO, seguindo as respectivas datas de vencimento.

5º Passo: colocar na primeira linha da coluna “C”, a fórmula =XIRR(B1:Bs;A1:As), sendo que a letra “s”, deverá ser substituída pelo resultado da somatória do número de PARCELAS PERIÓDICAS DE ARRENDAMENTO mais um, e pressionar “enter”.

6º Passo: multiplicar por 100 o resultado obtido na aplicação da fórmula para obter o percentual anual da CET.

(*) A função financeira “XIRR” utiliza 365 dias corridos (Programa Microsoft Office Excel 2003 ou versões posteriores).

Em 2013 foi publicada pelo Banco Central do Brasil a Resolução nº 4.292, que trata do processo de Portabilidade de Operações de Crédito para pessoas físicas que tenham contratos de operações de crédito em Instituição Financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional.
O objetivo da Resolução é uniformizar os procedimentos e prazos para a troca de informações e para a transferência de recursos entre as instituições financeiras envolvidas.
A portabilidade é aplicável somente a contratos de Financiamento de Veículos (CDC).
Os clientes interessados no processo de portabilidade deverão seguir os seguintes passos:

1º Passo: O cliente deverá se dirigir à instituição financeira desejada, para portar o crédito que possui com a CarBank*.
2º Passo: A Portabilidade das Operações de Crédito somente poderá alterar a taxa de juros. Prazo e valor da operação original serão mantidos. O valor e o prazo da operação na instituição proponente não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito, objeto da portabilidade na data da transferência de recursos.
3º Passo: A troca de informações entre as instituições credora original e proponente, devem ser realizadas eletronicamente por meio de sistema de registro de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil.
As instituições financeiras devem fornecer ao devedor, quando por este solicitado, as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:
I – número do contrato;
II – saldo devedor atualizado;
III – demonstrativo da evolução do saldo devedor;
IV – modalidade;
V – taxa de juros anual, nominal e efetiva;
VI – prazo total e remanescente;
VII – sistema de pagamento;
VIII – valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e
IX – data do último vencimento da operação.

A CarBank* não fará ações de retenção de clientes que solicitarem a transferência de crédito e também não aceitará solicitações de compra de crédito de outras instituições.

Glossário:

– portabilidade: transferência de operação de crédito de instituição credora original para instituição proponente, por solicitação do devedor;

– instituição credora original: instituição financeira credora na operação de crédito objeto da portabilidade;

– instituição proponente: instituição financeira receptora da operação de crédito objeto da portabilidade;

– devedor: pessoa(s) natural (ais) titular (es) da operação de crédito objeto da portabilidade.

ATENÇÃO:

A CarBank*, dentre outras situações, não receberá pagamentos efetuados por cheques de terceiros, bem como de títulos já encaminhados a Cartório de Protestos ou em Cobrança Judicial. Em caso de dúvidas, antes de dirigir-se ao caixa, verifique com nosso atendente se o seu documento pode ser recebido.
Conforme Resolução 3.919, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional, publicada pelo Banco Central do Brasil, as alterações serão divulgadas com 30 (trinta) dias de antecedência à vigência desta relação.
Central de Atendimento ao Público Banco Central do Brasil: 145 (custo de uma ligação local)
*Operado pelo Banco Volkswagen S.A.